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segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Função do Vereador eleito pelo povo.



Segundo a Lei Orgânica Municipal e a própria Constituição Federal, o VEREADOR é membro
do Poder Legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja, criar leis
que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira; e manter o controle
externo do Poder Executivo Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária
ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.
A população tem tomado consciência das legítimas
obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade
e categoria. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar e sanear é obrigação do poder
executivo, do prefeito, cabendo ao vereador indicar e fiscalizar.
O vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual
se desloca para a capital do Estado, e o deputado federal e o senador ficam ainda mais
distantes, em Brasília. Em virtude desta proximidade, o vereador é o mais cobrado no
atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas
relacionados à competência do Poder Executivo.
É seu direito e dever cobrar do vereador uma atitude de modo a apresentar proposições
e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra de autoridade
constituída em defesa do município e de seus habitantes.

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